Página Inicial Registro das competências dos órgãos administrativos

Registro das competências dos órgãos administrativos

COMPETENCIAS DOS CARGOS

DIRETOR (A) PRESIDENTE

  1. Orientar, dirigir e supervisionar as atividades do GACC-SE;
  2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as normas em vigor na organização oriundas da Assembleia, do Conselho Fiscal e demais órgãos;
  3. Representar a Instituição em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição em casos específicos constituindo procuradores;
  4. Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimentos de acordo e convênios que beneficiem a Instituição;
  5. Admitir, promover, transferir e dispensar empregados do grupo, bem como, designar dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
  6. Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro da Diretoria Executiva;
  7. São atribuições também as que constam no artigo anterior.

 

DIRETO(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

  1. Supervisionar a elaboração de relatório anual de atividades e do plano de trabalho a ser executado anualmente, devendo ser apreciado pela Diretoria Executiva que encaminhará para a Assembleia;
  2. Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação das atividades relacionadas às demais diretorias, órgãos auxiliares e outros departamentos;
  3. Responder e administrar a Associação por deliberação do Diretor Presidente;
  4. Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas;
  5. Assinar juntamente com o Diretor Presidente, documentos relacionados à sua área de atuação;
  6. Fiscalizar a contabilidade da Instituição;
  7. Supervisionar a elaboração de prestação de contas anual da Organização;
  8. Supervisionar a elaboração de propostas orçamentárias para cada exercício referente ao custeio da estrutura e administração da Organização;
  9. Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, desde que observado os dispostos nos parágrafos do inciso anterior.

DIRETOR(A) TECNICO

  1. Poderá ser designado um termo ao Diretor Técnico, não ocasionando nenhuma alteração em suas atribuições regidas por esse Estatuto;
  2. Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução de projetos e programas da Instituição;
  3. Elaborar planos e estudos visando o desenvolvimento das atividades da organização;
  4. Assistir os voluntários;
  5. Supervisionar as atividades desenvolvidas na Casa de Apoio;
  6. Fiscalizar as atividades e atendimento ao usuário cadastrado na Instituição;
  7. Supervisionar as atividades voluntárias em hospitais e clínicas;
  8. Assistir os Diretores em suas atividades, podendo representá-los em suas faltas, caso necessário.

CONSELHO FISCAL

  1. Examinar as contas, balanços e quaisquer outros documentos e emitir parecer que será encaminhado a Assembleia;
  2. Emitir parecer prévio e justificado em caso de alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.

 

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