COMPETENCIAS DOS CARGOS
DIRETOR (A) PRESIDENTE
- Orientar, dirigir e supervisionar as atividades do GACC-SE;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as normas em vigor na organização oriundas da Assembleia, do Conselho Fiscal e demais órgãos;
- Representar a Instituição em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição em casos específicos constituindo procuradores;
- Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimentos de acordo e convênios que beneficiem a Instituição;
- Admitir, promover, transferir e dispensar empregados do grupo, bem como, designar dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
- Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro da Diretoria Executiva;
- São atribuições também as que constam no artigo anterior.
DIRETO(A) ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
- Supervisionar a elaboração de relatório anual de atividades e do plano de trabalho a ser executado anualmente, devendo ser apreciado pela Diretoria Executiva que encaminhará para a Assembleia;
- Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação das atividades relacionadas às demais diretorias, órgãos auxiliares e outros departamentos;
- Responder e administrar a Associação por deliberação do Diretor Presidente;
- Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas;
- Assinar juntamente com o Diretor Presidente, documentos relacionados à sua área de atuação;
- Fiscalizar a contabilidade da Instituição;
- Supervisionar a elaboração de prestação de contas anual da Organização;
- Supervisionar a elaboração de propostas orçamentárias para cada exercício referente ao custeio da estrutura e administração da Organização;
- Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, desde que observado os dispostos nos parágrafos do inciso anterior.
DIRETOR(A) TECNICO
- Poderá ser designado um termo ao Diretor Técnico, não ocasionando nenhuma alteração em suas atribuições regidas por esse Estatuto;
- Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução de projetos e programas da Instituição;
- Elaborar planos e estudos visando o desenvolvimento das atividades da organização;
- Assistir os voluntários;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas na Casa de Apoio;
- Fiscalizar as atividades e atendimento ao usuário cadastrado na Instituição;
- Supervisionar as atividades voluntárias em hospitais e clínicas;
- Assistir os Diretores em suas atividades, podendo representá-los em suas faltas, caso necessário.
CONSELHO FISCAL
- Examinar as contas, balanços e quaisquer outros documentos e emitir parecer que será encaminhado a Assembleia;
- Emitir parecer prévio e justificado em caso de alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.