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Câncer tem cura, desde que os direitos do paciente sejam respeitados

O paciente com câncer tem direito a gratuidade de medicamentos no tratamento continuo da doença, já que o direito a vida e a saúde são assegurados pela Constituição Federal em seu art. 196:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

Para que o paciente tenha acesso aos medicamentos, o mesmo tem que estar incorporado ao SUS, ou seja, estar em tratamento em algum Hospital Público e ser avaliado pela equipe médica. Essa avaliação é de suma importância para que os gestores do SUS planejem as políticas públicas de saúde, disponibilizando adequadamente os recursos financeiros para tal finalidade.

Mas na prática, o que acompanhamos no Estado de Sergipe é o desrespeito a tais direitos, onde pacientes ficam sem ter atendimento ou continuidade do tratamento por falta de medicamentos na rede pública de saúde, colocando em risco a vida de milhares de portadores de câncer.

Como consequência, muitos precisam recorrer à justiça, uma luta que se torna ainda maior, pois além de lutar contra um câncer, necessitam correr atrás dos seus direitos em longas jornadas nos corredores do Ministério Público, que em alguns casos consegue resolver o caso do paciente proporcionando um tratamento digno com os devidos medicamentos.

Outra forma de cobrar esse direito é protocolar na Secretaria de Saúde do Estado e Município os medicamentos necessários para o tratamento através de receita preenchida pelo médico e aguardar uma resposta das autoridades responsáveis.

O paciente com câncer não pode jamais ter seus direitos violados. Se está previsto na constituição, ele tem que ser cumprido. Precisamos de mais respeito e dignidade para aqueles que têm que enfrentar um câncer.

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