A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (23/11) LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta do "Diário Oficial da União" Dia Nacional de Combate ao Câncer Infanto Juvenil - DNCCI.
Esperamos que esta Lei não seja mais uma que fique só no papel, esperamos que seja colocada em prática e faça valer o Direito do paciente Com Câncer no Brasil. É o que espera as instituições, familiares e principalmente pacientes que estão acometido da doença.
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