Setembro Dourado representa o mês de alerta à sociedade sobre os principais sinais e sintomas do câncer infantojuvenil e por isso o Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe (GACC/SE) traz informações importantes sobre a Lei 14.308 de 8/3/22 e atenção ao diagnóstico precoce.
Vale destacar que o câncer infantojuvenil é apresentado por meio de sintomas como: manchas vermelhas na pele, febre, palidez, ânsia de vômito, dor de cabeça, dor óssea, perda de peso inexplicável, falta de apetite, inchaço no abdômen, entre outros. É muito importante consultar um médico para realizar exames e obter um diagnóstico adequado.
Os cânceres de crianças e adolescentes são considerados mais agressivos e se desenvolvem rapidamente. Por outro lado, os pacientes infantis respondem melhor ao tratamento e as chances de cura são maiores, se comparado com o público adulto.
Daí a importância do diagnóstico precoce, quando os sinais e sintomas da doença são detectados na sua fase inicial, em estádios mais localizados, permitindo a redução das complicações agudas e tardias do tratamento. Isso reforça a necessidade de que famílias e profissionais de saúde conheçam os principais sintomas que podem surgir e que busquem atendimento especializado.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), assim como nos países desenvolvidos, no Brasil, o câncer já representa a primeira causa morte (8%) do total, por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos de idade. Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo.
É necessário que a sociedade tenha conhecimento da criação da Lei Federal 14.308, de 8 de março de 2022, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. No capítulo um, em seu artigo primeiro, consta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, com o objetivo de aumentar os índices de sobrevida, melhorar a qualidade de vida e reduzir a mortalidade e o abandono ao tratamento das crianças e dos adolescentes com câncer, por meio de ações destinadas à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento da doença, bem como à assistência social e aos cuidados paliativos dos pacientes.
A lei normatiza as ações do tratamento do Câncer Infantojuvenil, tendo em suas diretrizes o seguinte:
Respeito à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação, com a promoção da melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e dos adolescentes com câncer infantojuvenil;
Disponibilização de tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, com priorização do diagnóstico precoce;
Acesso a rede de regulação, preferencialmente aos centros habilitados;
Acesso a rede de apoio assistencial em casas de apoio e em instituições habilitadas.
E alguns de seus objetivos são:
integrar a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica à Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
implantar os planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica;
atualizar os centros habilitados em oncologia pediátrica;
implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.
Assim, a Lei 14.308 também assegura os direitos já estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que é um avanço para a sociedade brasileira.
Saiba mais sobre:
Lei Federal 14.308 de 8/3/2022 - Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal 8.069 de 13/7/1990 - É conjunto de normas do ordenamento jurídico, que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Confira o vídeo da Campanha do Setembro Dourado de 2022 no canal do youtube do GACC/SE Acesse e Siga-nos!
Por Tíffany Tavares - Assessoria de Comunicação GACC/SE
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