No último dia 22 foi sancionada a Lei 14.238/21, que tem como objetivo o acesso em condições de igualdade da pessoa em tratamento contra o câncer. A de autoria do ex-Deputado Eduardo Braide (MA), foi aprovada pela câmara e sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, com apenas um veto, sendo esse o artigo que garantia aos pacientes o acesso aos melhores e efetivos medicamentos contra o câncer. Vale ressaltar que o veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Com Lei em aprovação o paciente com câncer terá atendimento integral obrigatório pelo Sistema único de Saúde (SUS), de acordo com o regulamento, sendo esse, com atendimento especializados, assistência psicológica, internações domiciliares, assistência médica e de fármacos.
Com a Lei saiba quais os direitos da pessoa portadora de câncer
- obtenção de diagnóstico precoce
- acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo
- acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento
- assistência social e jurídica
- prioridade
- proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico
- presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento
- acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência
- tratamento domiciliar priorizado
- atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.
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https://www.camara.leg.br/noticias/829517-nova-lei-cria-o-estatuto-da-pessoa-com-cancer/
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